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Sucessões

Inventário
Além de descrever minuciosamente todos os bens e obrigações deixados pela pessoa falecida, o inventário elucidará quem são os herdeiros, definirá a forma da partilha e os respectivos pagamentos. A abertura do inventário estabelece as normas que irão regularizar a transmissão do patrimônio, bem como assegura a proteção dos bens da meação do cônjuge e garante a quitação de possíveis dívidas, conforme o valor do patrimônio deixado.

Testamento
O autor da herança pode dispor de seu patrimônio para depois de sua morte por meio de um testamento. Trata-se de um ato personalíssimo, apenas o autor da herança poderá fazê-lo. Nesse documento constará a manifestação de sua última vontade, entretanto, os direitos dos herdeiros necessários são intocáveis. O testamento é passível de revogação a qualquer tempo e sua validade está condicionada ao cumprimento de todas as formalidades previstas em lei. 

+55 (61) 9639-7626 ​

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